Ir para o conteúdo

Instituto de Previdência Municipal de Zacarias e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Instituto de Previdência Municipal de Zacarias
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
15
15 OUT 2020
Já estão abertas as inscrições
enviar para um amigo
receba notícias

Já estão abertas as inscrições de chapas das eleições para a escolha dos Conselhos de Administração e Fiscal.

Os requisitos para participar estão definidos na Resolução a seguir, divulgada no Diário Oficial do Município e na sede do IPREMZAC. 

As inscrições seguem abertas até às 16h00min do dia 23 de Outubro de 2020.

 

RESOLUÇÃO IPREMZAC Nº 001/2020

DE 05 de Outubro de 2020.

“Dispõe sobre as regras gerais para realização das eleições do conselho administrativo e fiscal para o mandato de Janeiro de 2021 – Dezembro de 2022”.

CONSELHO ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPREMZAC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, usando das atribuições conferidas nos termos das Leis Municipais nº 576/06, 685/08, 1.023/13, 1.042/13, 1.156/14, 1.501/18 e Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1o. As eleições para escolha dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias - IPREMZAC, para o mandato de Janeiro de 2021 – Dezembro de 2022, reger-se-ão por esta Resolução.

TÍTULO I

DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

 

Art. 2o. Poderão candidatar-se às eleições:

I - servidores ativos, titulares de cargos de provimento efetivo, ou estabilizados, e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Zacarias, que não estejam exercendo mandato eletivo municipal, estadual ou federal;

II – inativos e pensionistas segurados pelo regime próprio de previdência do Município de Zacarias.

Art. 3o. As condições previstas no inciso I do artigo 2º serão atestadas através de certidão expedida pelo Departamento Pessoal do ente ao qual o servidor está vinculado.

Art. 4º. As condições previstas no inciso II do artigo 2º serão atestadas através de certidão expedida pelo Presidente do IPREMZAC.

Art. 5º. As eleições serão realizadas na forma de chapas de composição fechada de quatorze (14) membros, sendo quatro (4) membros para o Conselho Administrativo, cinco (5) membros para o Conselho Fiscal e cinco (5) suplentes para o Conselho Fiscal.

Art. 6o. As chapas, que podem ser registradas por quaisquer de seus membros, identificarão:

I – os 04 (quatro) membros do Conselho Administrativo;

II – os 05 (cinco) membros do Conselho Fiscal;

III – os 05 (cinco) suplentes do Conselho Fiscal;

IV – o nome da chapa.

§ 1º. Na composição de cada um dos conselhos, tanto com relação aos membros titulares quanto aos membros suplentes, será facultada a participação de segurados ativos, inativos e pensionistas, desde que filiados ao Regime Próprio de Previdência Municipal.

§ 2º. O pedido de registro será feito por simples ofício ou requerimento, em duas vias, devendo ser acompanhado das certidões mencionadas pelos artigos 4º e 5º, endereçado ao Presidente do IPREMZAC que atestará o protocolo.

§ 3º. Somente serão admitidos registro de chapas completas.

Art. 7o. O registro da chapa concorrente ao Conselho Administrativo depende do registro para o Conselho Fiscal e vice-versa, havendo vinculação entre ambas.

Art. 8o. As irregularidades no registro serão apuradas no momento da inscrição e, no caso de indeferimento, o interessado terá prazo de 01 (um) dia útil para apresentar recurso endereçado ao Conselho Administrativo e Fiscal, que fará o julgamento no mesmo prazo.

Art. 9o. As inscrições deverão ser protocoladas até às 16h00m do dia 23 de Outubro de 2020, na forma do artigo 4º.

 

TÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

Art. 10º. As eleições realizar-se-ão no dia 30 de Outubro de 2020, no horário compreendido entre as 08h00m e 17h00m, da qual todos os servidores serão convocados por Edital publicado na imprensa local e órgãos públicos.

Art. 11. Poderão votar quaisquer servidores municipais da administração direta ou indireta, titulares de cargos efetivos, ou estabilizados, e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Zacarias, além dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência.

Art. 12. A eleição será secreta, através de voto direto em cédula pré-impressa, da qual constarão os nomes das chapas e local próprio ao lado de cada nome, para assinalar o voto.

§1º - Considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo e demais atos normativos municipais de Zacarias-SP, com o objetivo de evitar aglomerações no local de votação, a instalação da eleição será realizada na primeira convocação, independentemente do atingimento do quórum mínimo de associados.

Art. 13. A ordem das chapas na cédula será definida pelo critério crescente alfabético.

Art. 14. Antes do recebimento das cédulas, o servidor deverá assinar a lista de presença da votação.

Art. 15. Serão considerados:

I – votos brancos: as cédulas que não contiverem qualquer inscrição;

II – votos nulos: as cédulas que, apesar de conterem inscrições, não permitam identificar a opção do voto ou que assinalarem mais de uma opção.

Art. 16. O local de votação será designado previamente e durante o período de votação estará devidamente identificado.

Art. 17. Encerrada a votação, a urna será aberta, fazendo-se sua contagem e confrontando o resultado com o número de servidores que votaram conforme lista de presença.

Art. 18. Contados os votos, será considerada eleita a chapa que receber cinquenta por cento mais um dos votos válidos.

Art. 19. Em caso de empate, será eleita a chapa em que apresentar a maior média aritmética do tempo de serviço público municipal de seus membros.

Art. 20. A eleição será dirigida pelos integrantes do Conselho Administrativo e Fiscal do IPREMZAC, sob a fiscalização de representantes das chapas registradas, independentemente de serem candidatos ou não à reeleição.

TÍTULO III

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 21. As impugnações serão endereçadas e decididas pelo Conselho Administrativo e Fiscal, no prazo máximo de 24 horas.

Art. 22. Os membros do Conselho Administrativo e Fiscal, integrante de chapa candidata às eleições, fica impedido de participar da decisão sobre as impugnações, devendo ser convocado seu respectivo suplente.

Parágrafo único. Caso não haja suplente, por estarem todos os membros impedidos de emitir decisão, as chapas concorrentes, em comum acordo, deverão eleger entre os servidores que não concorrem ao pleito, uma Comissão Provisória composta por três (3) membros para decidir sobre as impugnações.

Art. 23. O Conselho Administrativo e Fiscal ou a Comissão Provisória que receber o recurso poderá dar-lhe efeito suspensivo nos casos de possível dano irreparável.

Art. 24. Será aceito qualquer recurso que tenha por fundamento a violação desta Resolução, ato de fraude ou de favorecimento aos candidatos.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. Os casos omissos nesta resolução serão decididos pelo Conselho Administrativo e Fiscal, garantindo-se a igualdade entre os candidatos e a soberania do voto dos servidores.

Art. 26. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Zacarias-SP, 05 de Outubro de 2020.    

Ana Paula Bonfim Braga

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE ZACARIAS

 

Registrada em livro próprio e publicado por afixação em local de costume, na data supra.

Edilene Aparecida Galdioli Silva

SECRETÁRIA

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia